Tirar o Passaporte
Saiba o que é preciso para obter o passaporte:
1. Reunir os seguintes documentos originais: Carteira de identidade em boas condições de conservação (na falta dela, certidão de nascimento ou casamento);
- Título eleitoral com os dois últimos comprovantes de votação;
- Certificado de reservista, para homens com 18 a 45 anos, ou declaração da Junta Militar;
- Duas fotos 5x7 datadas (dd/mm/aaaa), tiradas há até seis meses e com fundo branco (sem acessórios, como óculos e brincos);
- Formulário de requerimento de passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legivel;
- Comprovante de pagamento da GRU (ver item 2);
- Passaporte anterior, se houver, válido ou não.
- Estrangeiros naturalizados brasileiros devem apresentar o original e uma cópia do certificado de naturalização;
- Para mulheres que tiveram mudança no estado civil, a certidão de casamento eventualmente apresentada deve estar averbada.
2. Separar documentos adicionais no caso de menores de 18 anos
- Além dos documentos anteriores, requerentes menores precisam de autorizações específicas, conforme segue:
- Só o pai e a mãe ou responsável legal, assinando no campo 34 do requerimento de passaporte, podem solicitar o documento para o menor;
- No requerimento de passaporte (campo 33), deverá constar uma autorização de ambos os pais ou do responsável legal com o seguinte teor:
(No caso de pais)
AUTORIZAMOS NOSSO FILHO A OBTER PASSAPORTE
São Paulo, em ________de___________de_________.__________,
Assinatura do pai:_________________________
Assinatura da mãe:________________________
(No caso de responsável)
AUTORIZAMOS O MENOR A OBTER PASSAPORTE
São Paulo, em ________de___________de_________.__________,
Assinatura do responsável:_________________________
Caso um dos pais não possa comparecer, deverá preencher autorização específica conforme modelo abaixo, reconhecer firma e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada de sua carteira de identidade:
AUTORIZAÇÃO PARA PASSAPORTE
Eu __________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________, expedida pela _____/_____ e do CPF nº _____________, residente à ________________________, autorizo a ________________________, Carteira de Identidade nº _____________, expedida pela _____/_____, a requerer passaporte em nome do meu filho(a) menor _______________.
Local e Data
Assinatura
- No caso de falta ou impedimento de um ou de ambos os pais e no caso de tutela e guarda, deve ser anexada uma autorização judicial original;
- Pais separados devem portar certidão de casamento com averbação original;
- Se um dos pais estiver morto, deve ser apresentada certidão de óbito original;
- O menor só precisa comparecer no momento da retirada do passaporte pronto, com seu documento de identidade ou certidão de nascimento original, acompanhado de um dos pais (ou do responsável legal), também com seu documento de identidade original.
3. Pagar a Guia de Recolhimento da União Preencha os dados da GRU , imprima a guia e faça o pagamento em qualquer agência bancária. A taxa para emissão ou renovação de passaporte custa R$ 89,71.
4. Ir à Polícia Federal
De posse dos documentos acima, vá a um posto de atendimento da Polícia Federal. O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado, e o prazo é de até sete dias úteis.
Para saber mais, visite o site da Polícia Federal
ALFÂNDEGA BRASILEIRA
Conforme instruções da Secretaria da Receita Federal, todos os viajantes procedentes do exterior devem, no momento de sua entrada no Brasil, prestar "Declaração de Bagagem Acompanhada”.
No caso de menores de 16 anos, prestará a declaração o pai ou o responsável. Fica dispensada a declaração para menores de 16 anos que viajarem desacompanhados.
São isentos:
- livros, folhetos e periódicos;
- roupas e objetos de uso ou consumo pessoal, doméstico ou profissional do viajantes, de acordo com os motivos da sua viagem;
- outros bens adquiridos no exterior, de valor total até US$500,00 nas viagens aéreas ou marítimas, ou até US$ 150,00 nas viagens terrestres, fluviais ou lacustres, desde que não tenha utilizado essa isenção nos últimos trinta dias.
Pagamento do imposto:
- valor dos bens que exceder os limites de isenção está sujeito ao imposto de importação, à alíquota de 50%. Estão igualmente sujeitos ao pagamento de impostos, sobre o valor total, os bens do viajante que já tiver usufruído da isenção, parcial ou total, nos últimos 30 dias;
- Os bens sujeitos ao pagamento do imposto somente serão liberados com a apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, autenticado pelo banco.
Infrações e Penalidades:
- a apresentação da declaração falsa ou inexata sujeita o viajante à multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo do imposto devido;
- a opção indevida pelo canal "NADA A DECLARAR" configura declaração falsa.
Restrições e Proibições:
Não podem ser trazidos como bagagem:
- veículos motorizados e motores para embarcações;
- objetos em quantidade e qualidade que revelem ser destinados ao comércio ou indústria.
- Bens proibidos de ingressar no país:
- Substâncias entorpecentes ou drogas afins;
- Bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria, quando trazidos por menores de 18 anos;
- Cigarros ou bebidas de origem brasileira adquiridos no exterior.
Não é permitida a soma dos limites de isenção, mesmo tratando-se de casal.
Descrição dos bens:
Descrever os bens de forma genérica. Somente especificar "marca, modelo e número de série" quando o viajante tiver interesse em identificar os bens.
Qualquer outro detalhe ou dúvida contatar o plantão fiscal da Receita Federal em São Paulo (11)945-2903 ou o site da Receita na Internet: www.receita.fazenda.gov.br